Acta da Reunião Ordinária da Junta de Freguesia de 6 de Fevereiro de 2006
Publicado: Segunda-feira, 6 Fevereiro, 2006
Aos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, no edifício da Junta de Freguesia de Rôge, reuniu os membros do executivo, Carlos Manuel de Almeida de Gonçalves, Manuel Soares de Almeida e Joaquim da Silva La Salette para reunião mensal.
A Ordem de trabalho para esta reunião foi a seguinte:
1º Delegação de competências dos membros da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade as delegações de competências de cada elemento da Junta
Competências do presidente: As competências que o artigo38º da Lei169/99 e a redacção dada pela Lei5-A/2002.
Competências do secretário: As Competências que a Lei nº 169/99 e a redacção dada pela Lei 5-A/2002.
Competências do tesoureiro: Substituição nas faltas e impedimentos do senhor presidente.
Mais foi deliberado que as assinaturas obrigatórias para a movimentação de contas bancárias serão as do senhor presidente, Carlos Manuel de Almeida Gonçalves e do senhor tesoureiro Joaquim da Silva La – Salette. Sendo sempre obrigatória a do senhor presidente, só no caso do senhor tesoureiro não puder assinar, assinará o senhor secretário, o senhor Manuel Soares de Almeida.
2º Delegação de Competências na funcionária Administrativa.
A Junta de freguesia deliberou por unanimidade delegar competências na funcionária Administrativa, nos seguintes documentos:
Assinatura de provas de vida/ Estrangeiro
Assinatura nas guias de recebimento (no caso do senhor tesoureiro não estar presente)
Assinatura de documentos de Benefício telefónico
3º Reuniões da Junta de Freguesia /Dias e Horário
A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade realizar duas reuniões ordinárias mensalmente sendo efectuadas na 1ª sexta – feira de cada mês e a 2º na última sexta – feira de cada mês sendo esta última pública
4º Horário de Funcionamento da Junta de Freguesia
Ficou deliberado por unanimidade que o horário de funcionamento da Junta de Freguesia será das 9 (nove) horas às 19 (dezanove) horas com intervalo para almoço das 12 (Doze) horas às 15 (Quinze) horas.
Nada mais havendo a tratar, pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, foi declarada encerrada a Sessão eram onze horas e trinta minutos.
Para constar e devidos efeitos foi lavrada a presente acta, a qual após a sua leitura e achada conforme, vai ser assinada, pelo presidente da Junta de Freguesia, e vogais:
O Presidente: (assinado)
O Secretário: (assinado)
O Tesoureiro: (assinado)
