Acta da Reunião Ordinária da Junta de Freguesia de 3 de Março de 2006
Publicado: Sexta-feira, 3 Março, 2006
Aos três dias do mês de Março reuniu, pelas vinte e uma horas, na sua sede, a Junta de Freguesia de Rôge para discussão e deliberação dos assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos.
Presidiu à reunião o seu Presidente, Carlos Manuel de Almeida Gonçalves tendo comparecido os Senhores Manuel Soares de Almeida e Joaquim da Silva La – Salette
Pelo Senhor Presidente foi iniciada a reunião
Período da ordem do Dia:
1-Acta da reunião ordinária de dezasseis de Fevereiro de 2006
Entrando no período da Ordem do Dia o Senhor Presidente da Junta colocou a votação a aprovação da acta da reunião ordinária de dezasseis de Fevereiro de 2006, tendo esta sido aprovada por unanimidade.
2. Delegação de competências pela Câmara Municipal na Junta de Freguesia.
Presente um oficio da Câmara Municipal dando conhecimento que na sequencia da sua -deliberação de 2006-01-23, foi pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e seis, autorizada a Câmara Municipal a delegar na Junta de Rôge Freguesia as seguintes competências, com a correspondente transferência de verba, no montante total de 30.323,85€ que será distribuída, como se indica, por área de competência:
a) Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos na área da freguesia
b) Conservação e limpeza de ruas e passeios na área da freguesia
c) Colocação e manutenção de toponímia e gestão, conservação e reparação de edifícios propriedade do Município
Refere ainda a Câmara Municipal que no montante total acima referido esta incluída uma verba no valor de 2.500,00€, destinada a despesas de protocolo, com serviços administrativos e de secretaria.
Analisado o assunto foi pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia colocada a votação a aceitação da pratica dos actos inseridos na competência da Câmara Municipal referidos, tendo esta deliberado por unanimidade aceitar ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 5, do artigo 34.° da Lei 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, a transferência de competências da Câmara Municipal nas áreas de a) Conservação e limpeza de ruas e passeios na área da freguesia; Colocação e manutenção de toponímia e gestão, conservação e reparação de edifícios propriedade do Município; nos termos constantes da minuta de protocolo junta e se dá aqui por integralmente reproduzida para os devidos efeitos.
Mais se deliberou submeter a presente deliberação a ratificação da Assembleia de Freguesia.
O Presidente: (assinado)
O Secretário: (assinado)
O Tesoureiro: (assinado)
