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Acta avulsa da eleição dos Vogais da Junta de Freguesia de Rôge
 

Publicado: Sexta-feira, 28 Outubro, 2005

 
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Aos vinte e oito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e cinco, no edifício do Centro Cívico da Freguesia de Rôge, na presença do senhor Engenheiro Pedro Manuel de Almeida Valente, na qualidade de Presidente da Assembleia de Freguesia cessante, após este ter dado posse aos elementos eleitos à Assembleia de Freguesia, e sob a Presidência do cidadão cabeça da lista mais votada, o Senhor Carlos Manuel de Almeida Gonçalves, procedeu-se em conformidade com o disposto no número dois do artigo vinte e quatro da Lei número cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada pela Lei número cinco, traço A, barra, dois mil e dois, de onze de Janeiro, a eleição dos Vogais da Junta de Freguesia, da Lista apresentada pelo mesmo, para escrutínio secreto, composta pelos seguintes elementos:

Manuel Soares de Almeida e Joaquim da Silva La Salette.

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, três a favor e zero em branco.

Por ter sido rejeitada a anterior lista foi apresentada uma nova lista cuja constituição é a seguinte:

Manuel Soares de Almeida e José Luís Almeida Pinto

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, três a favor e zero em branco.

Por ter sido rejeitada a anterior lista foi apresentada uma nova lista cuja constituição é a seguinte:

Fernando Jorge de Almeida e Manuel Soares de Almeida

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, três a favor e zero em branco.

Sr. Carlos Manuel de Almeida Gonçalves, cidadão mais votado e portanto eleito presidente da Junta de Freguesia Interveio dizendo:

Caros Eleitos, estamos a eleger os vogais da junta de Freguesia, foi proposto, de acordo com a legislação em vigor, e que futuramente favorece o partido ganhador, eleitos do meu partido e eleitos dos outros dois partidos.

Estamos num acto sério, em que o futuro de Rôge depende de nós. Peço o bom senso de todos e uma responsabilidade grande de rejeitar todas as propostas sob a pena de impossibilidade de eleger os vogais da junta vou propor mais nomes que solicito a vossa atenção.

O Senhor Carlos Manuel de Almeida Gonçalves, procedeu novamente em conformidade com o disposto do número dois do artigo vinte e quatro da Lei número cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada pela Lei número cinco, traço A, barra, dois mil e dois, de onze de Janeiro, a eleição dos Vogais da Junta de Freguesia, uma nova lista apresentada pelo mesmo, para escrutínio secreto, composta pelos seguintes elementos:

Delfim de Pinho Barbosa do Souto e Manuel Soares de Almeida

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, dois a favor e um em branco.

Por ter sido rejeitada a anterior lista foi apresentada uma nova lista cuja constituição é a seguinte:

Fernando Jorge de Almeida e Joaquim de Almeida La Salete

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, dois a favor e um em branco.

Por ter sido rejeitada a anterior lista foi apresentada uma nova lista cuja constituição é a seguinte:

José Luís de Almeida Pinho e Joaquim de Almeida La Salete

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, dois a favor e um em branco.

Por ter sido rejeitada a anterior lista foi apresentada uma nova lista cuja constituição é a seguinte:

Manuel Soares de Almeida e Joaquim de Almeida La Salete

Após votação da lista apresentada foi esta rejeitada por seis votos contra, três a favor e zero em branco.

Interveio o Presidente desta assembleia, o cidadão cabeça da lista mais votada, o Senhor Carlos Manuel de Almeida Gonçalves informando os membros presentes, que na sequência da rejeição de todas as propostas apresentadas, e de acordo com a Lei número cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de dezoito de Setembro, alterada pela Lei número cinco, traço A, barra, dois mil e dois, de onze de Janeiro, decidiu-se comunicar tal facto às entidades competentes, não se verificando objecção por parte de nenhum dos membros.

Nada mais havendo a tratar, pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia eleito, foi declarada encerrada a Sessão eram vinte horas e quarenta e cinco minutos.

Para constar e devidos efeitos foi lavrada a presente acta, a qual após a sua leitoura e achada conforme, vai ser assinada, pelo cidadão mais votado Senhor Carlos Manuel de Almeida Gonçalves.

 
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